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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, (69)33096023 nucleo4.0@tjro.jus.br Número do processo: 7001393-72.2025.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: REZENDE & ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RAFAEL THIAGO REZENDE BERNARDES, OAB nº PR94549, EDUARDO SANTOS HERNANDES, OAB nº PR46530 Polo Passivo: LUCIA DE FATIMA LOUREIRO GONCALVES ADVOGADO DO EXECUTADO: RAFAELA DE OLIVEIRA MENESES, OAB nº SC70197 DECISÃO A parte exequente requereu a busca de bens da executada, por meio dos sistemas Renajud, Infojud, Sniper e SREI. Requereu ainda a inclusão do nome da executada nos cadastros de proteção ao crédito, via Serasajud. Por fim, requereu a penhora salarial. Defiro o pedido de pesquisa via Renajud, Infojud e Sniper. O respectivo espelho encontra-se anexo. Quanto ao SREI, este se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio. Ademais, a consulta pode ser realizada diretamente pela parte interessada, sem a necessidade de intervenção judicial. Ao julgar o REsp 1.987.207/PR, os ministros assentaram que a localização de bens imóveis é diligência que incumbe ao exequente, podendo ser realizada diretamente pela via extrajudicial. Dessa forma, indefiro o pedido. Por fim, defiro a inscrição via Serasajud. Quanto ao pedido de penhora salarial, será analisado após a manifestação da parte exequente acerca das pesquisas anexas, caso persista o interesse. À CPE: 1- Libere-se o sigilo das informações exclusivamente às partes e seus respectivos advogados. 2- Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculos atualizados do débito. 3- Apresentados os cálculos, promova-se a inscrição do nome da executada no sistema Serasajud, pelo valor atualizado informado, anexando o comprovante ao processo em modo sigiloso, conforme as orientações da Corregedoria-Geral da Justiça e diretrizes do Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD). O acesso ao comprovante será restrito às partes e seus advogados. 4- Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o regular andamento do feito, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º da Lei dos Juizados Especiais. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, data do registro eletrônico. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de Direito