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7001391-53.2026.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001391-53.2026.8.22.0006 CLASSE: Alvará Judicial - Lei 6858/80 REQUERENTES: ROUSE DAS DORES SILVA SANTOS, LINHA 128 SN ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, RONAN GOMES DA COSTA, RUA MINAS GERAIS 3213 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, RONE LOPES DE CARVALHO, AV. JI-PARANA 682 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ROSANGELA DAS DORES CARVALHO, AV COMPAGNONI 3373 CRISTO REI - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: PAULO ROBSON SOUZA PAULA, OAB nº RO9942, SILVIA LETICIA CUNHA E SILVA CALDAS, OAB nº RO2661 INTERESSADO: TEREZINHA DAS DORES SILVA, RUA MINAS GERAIS S/N CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA INTERESSADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Veio o feito concluso para análise da emenda a petição inicial. Conforme documento acostado (ID 141406236), a parte autora comprovou o recolhimento das custas iniciais no importe de R$ 76,55 (setenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), todavia, o referido valor se refere a apenas 1% das custas iniciais. Considerando que inexiste conciliação no procedimento de alvará, deve ser recolhido 2% (dois por cento) no momento da distribuição, ficando as partes isentas apenas do recolhimento de 1% (um por cento), conforme preconiza o inciso II, do art. 8º da lei nº 3.896, de 24 de agosto de 2016. Ante o exposto, determino que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de 1% (um por cento) das custas iniciais que estão pendentes, sob pena de indeferimento da inicial. Fica a parte autora, desde já, intimada do inteiro teor desta, por meio de seu advogado. Cumprida a determinação, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO. Presidente Médici-RO, 2 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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