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7001389-42.2019.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 2ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br 7001389-42.2019.8.22.0002- Contratos Bancários EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: BERNARDO BUOSI, OAB nº SP227541, MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES, OAB nº RN5553, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: RAIELISON BULCAO SILVA, CPF nº 01240251297 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferiu-se o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema SISBAJUD. Após o prazo para cumprimento, verificou-se que a diligência restou infrutífera, conforme recibo(s) anexo(s). Como a parte executada apresentou exceção de pré-executividade, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto à exceção e indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Por fim, habilite-se a Defensoria Pública em favor do executado. Ariquemes/RO, 8 de setembro de 2026. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito

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