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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7001368-53.2026.8.22.0024 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: ELIZEU SOARES DOS SANTOS ADVOGADO DO AUTOR DO FATO: Gladson Engles Souza Ferreira Tesser, OAB nº RO13042 SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado instaurado em face de ELIZEU SOARES DOS SANTOS. No curso do procedimento o autor(a), foi beneficiado com a transação penal; Intimado, o parquet requereu que seja decretada extinta a punibilidade ante o cumprimento integral das condições impostas. É o relatório. No caso vertente observa-se que a autora cumpriu integralmente as condições da transação penal, razão pela qual faz jus à extinção de sua punibilidade. Ademais, considerando que já fora destinada a madeira apreendida com a devida comunicação ao órgão beneficiado. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ELIZEU SOARES DOS SANTOS, qualificado nos autos, relativamente aos fatos descritos no presente procedimento, extinguindo o feito. Proceda-se às baixas, anotações e comunicações devidas e após, aguarde-se a prestação de contas. Publique-se. Registre-se.