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7001365-86.2025.8.22.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731, (69) Processo nº: 7001365-86.2025.8.22.0007 Intimação de: EXEQUENTE: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO - RO12115 EXECUTADO: CLEITON SOUZA NEVES Intimação por Diário de Justiça Finalidade: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica Vossa Senhoria intimada, por intermédio de seus respectivos patronos, a indicar o endereço onde o executado poderá ser intimado e a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de arquivamento. Cacoal, 8 de setembro de 2026.

  2. Intimação

    TJRO · Cacoal - 2º Juizado Especial · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2º Juizado Especial AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Número do processo: 7001365-86.2025.8.22.0007 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: M M MACHADO E GEREMIA COMERCIO DE CELULARES LTDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MARCELO DE ALMEIDA MACHADO, OAB nº RO12115 Polo Passivo: CLEITON SOUZA NEVES EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. 1. Realizei pesquisa no sistema Sisbajud que restou parcialmente positiva e cuja quantia foi transferida para conta judicial. 2. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a penhora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena da(s) quantia(s) ser(em) liberada(s) para o(a) exequente. Ressalto a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários-mínimos. 2.1. Nesse mesmo prazo, poderá comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros. 2.2. Decorrido o prazo sem impugnação, fica a parte autora intimada e fornecer os dados bancários, para fins de transferência dos valores, podendo a transferência ser feita em favor do advogado da parte exequente, salvo se o mesmo não possuir poderes para tal. 3. Após, deverá a parte exequente proceder à atualização do débito e indicação de bens passíveis de penhora no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. 4. Nos termos do Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, fica autorizada a intimação das partes por meio do aplicativo WhatsApp, desde que seguidas as determinações ali contidas. 5. Libere-se o acesso aos documentos sigilosos, para os advogados habilitados dos nos autos. 6. SERVE O PRESENTE DE CARTA /MANDADO DE INTIMAÇÃO para cumprimento dos itens 2 e 3. 7. Pratique-se o necessário. Cacoal/RO, 2 de setembro de 2026 Ivens dos Reis Fernandes Juiz de Direito

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