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7001354-81.2026.8.22.0020

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo 7001354-81.2026.8.22.0020 Classe Embargos à Execução Assunto Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução EMBARGANTE: JOSE ANTONIO CASTRO EUGENIO ADVOGADO DO EMBARGANTE: YURI ELIAS ALBERTINO, OAB nº BA87402 EMBARGADO: CREDIBRAS COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DE LIVRE ADMISSAO DO OESTE DE RONDONIA EMBARGADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Compulsando os autos verifico que o patrono do autor informou apenas a inscrição na OAB do estado diverso e ao consultar o sistema PJE vejo o nobre advogado já possui mais de 5 (cinco) ações por ano neste Tribunal sem que haja inscrição suplementar na OAB do estado de Rondônia, o que viola o art. 10, §2 da Lei n. 8.906 denominada como Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Desta forma, determino que o patrono do autor apresente nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o número de sua inscrição suplementar na Ordem dos Advogado do Brasil do estado de Rondônia ou comprove do protocolo de inscrição, sob pena de extinção do feito pela ausência de representação. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o autor, por carta com aviso de recebimento, para regularizar sua representação em 5 dias, sob pena de extinção. À CPE para que cadastre o causídico BRUNO MEDEIROS DURÃO, advogado inscrito na OAB/RJ sob nº 152.121 no processo. Decorrido o prazo mais uma vez, retorne para extinção. Com a apresentação número da inscrição suplementar, prossiga-se o feito. Intime-se. Cumpra-se. Nova Brasilândia D'Oeste/RO, 10 de setembro de 2026 DANILO SANTIM BOER JUIZ SUBSTITUTO

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