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Processo 7001341-91.2021.8.22.0009

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2026-09-16 · TJRO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7001341-91.2021.8.22.0009 Cumprimento de sentença POLO ATIVO REQUERENTE: CICERO & SOUZA LTDA - EPP, AV. MARECHAL RONDON 216 CENTRO - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: ANDRE RICARDO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO10961, LUIZ MIGUEL SOLEI, OAB nº RO8976, RENAN DIEGO REBOUCAS SOUZA CASTRO, OAB nº RO6269, FABIANE ALVES SUSZEK, OAB nº RO9270 POLO PASSIVO REQUERIDO: SUZETE MARIA DE JESUS PORTELA, AVENIDA PIAUI 1831 MORADA DO SOL - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 442,07 DESPACHO ALVARÁ ELETRÔNICO Restado positivo o bloqueio realizado VIA SISBAJUD, no valor PARCIAL da dívida, realizada a intimação da Executada, sobreveio a informação de que a mesma mudou-se e, haja visto que a Executada está ciente de que a presente ação tramita neste Juizado, em conformidade com o § 2 do art. 19 da Lei 9.099/95, dou por intimada a Executada, dando por transcorrido o prazo para impugnação, nos termos do artigo 854, §2 do CPC. Assim, nesta data, procedi a transferência dos valores bloqueados judicialmente para conta judicial vinculada ao presente feito, conforme comprovante juntado aos autos. Em ato contínuo, realizei a expedição de alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme comprovante anexo. Aguarde-se a certificação pela CPE da transferência dos valores para a conta indicada nos autos no Id. 7004972. Decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido. Comprovada a transferência, INTIME-SE a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1. Apresentar planilha de cálculo atualizada com abatimento dos valores levantados por meio de alvarás. 2. Indicar bens ou requerer o que de direito quanto ao saldo remanescente, sob pena de extinção do feito nos termos do artigo 53, § 4° da Lei 9.099/95. SERVE O PRESENTE COMO ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA. Pimenta Bueno , 15 de setembro de 2026 . Hugo Soares Bertuccini Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910

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