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7001335-15.2025.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001335-15.2025.8.22.0019 Classe: Declaração de Ausência Polo ativo: FERNANDO CAETANO DE SOUSA, FLAVIANE CAETANO DE SOUZA, FLAVIA CAETANO DE SOUSA Advogado(a): CYNTHIA PATRICIA CHAGAS MUNIZ DIAS, OAB nº RO1147, RAFAEL ALEXANDRE REZENDE SOUZA, OAB nº RO14816, GEOVANA PEDROSO REZENDE, OAB nº RO14519 Polo passivo: JOSE SILVA DE SOUSA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Considerando o retorno parcial das diligências deferidas ao ID 128002229, em termos de prosseguimento do feito, determino a CPE a adoção das seguintes providências: (a) Cadastre-se o Ministério Público como terceiro interessado no feito; (b) Disponibilize-se às partes e ao Parquet o acesso aos documentos anexos; (c) Certifique-se acerca da resposta aos ofícios expedidos aos Cartórios (item "b" do Despacho de ID 128002229; (d) Reitere-se o ofício à Delegacia de Polícia Civil de Machadinho D'Oeste, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o andamento das diligências relacionadas ao Boletim de Ocorrência nº200029/2021 ( 00101602/2025); (e) Expeça-se Ofício ao Hospital Municipal de Machadinho D'oeste/RO para que, no prazo de 15 (quinze) dias, encaminhe à este juízo cópia do prontuário médico do requerido JOSE SILVA DE SOUSA, CPF: ***.*69.922-**, com os respectivos registros de atendimentos posteriores à 01.12.2021; (f) Oficie-se ao Banco do Brasil, Bradesco e Caixa Econômica Federal, para que encaminhem à este juízo relação de contas, com os respectivos saldos, extratos de movimentações e eventuais registros de alterações cadastrais, referente ao período de novembro/2021 à agosto/2026, no prazo de 15 dias. Com o retorno das diligências, INTIME-SE os autores e o Ministério Público, com prazo comum de 15 dias. Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para análise e deliberações. Expeça-se e pratique-se o necessário. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G)/CARTÓRIO CRIMINAL. Machadinho D'Oeste/RO, 2 de setembro de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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