2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7001326-20.2024.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA CrediSIS Sudoeste/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTEDE RONDÔNIA LTDA EXECUTADOS: CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) R$ 111.467,41(cento e onze mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e quarenta e um centavos) DESPACHO Vistos. Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO DO SUDOESTE DE RONDONIA LTDA - CREDISIS SUDOESTE/RO em face de CARLOS ALBERTO SILVA DOS SANTOS, CARLOS EDUARDO SANTOS Verifica-se que há saldo disponível em conta judicial no valor de R$ 5.140,40, atualizado em 15/09/2026, conforme informação constante dos autos. Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique os dados bancários necessários à expedição de alvará para levantamento do saldo atualizado, informando instituição financeira, agência, conta, tipo de conta e CPF/CNPJ do titular. Quanto ao pedido formulado no petitório de id 139911810, defiro, autorizando que a empresa continue efetuando os depósitos mensais determinados nos autos sem a necessidade de peticionamento mensal para comprovação de cada depósito. A parte exequente poderá, periodicamente, solicitar o extrato da conta judicial, sempre que entender necessário, para acompanhamento dos valores depositados. Intime-se. Publique-se servindo de intimação. Pimenta Bueno/RO, 15 de setembro de 2026. Marisa de Almeida Juíza de Direito