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TJRO · Cacoal - 4ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 4ª Vara Cível AVENIDA CUIABÁ, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo n.: 7001312-71.2026.8.22.0007 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto:Auxílio por Incapacidade Temporária EXEQUENTE: OCIMAR BEZERRA DOS SANTOS, RUA MARTINHO LUTERO 1183 LIBERDADE - 76967-452 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GELSON GUILHERME DA SILVA, OAB nº RO8575 EXECUTADO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, AVENIDA CAMPOS SALES 3132, - DE 3293 A 3631 - LADO ÍMPAR OLARIA - 76801-281 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO Valor da causa:R$ 19.452,00 DECISÃO Vistos. Determino a remessa dos autos à Contadoria judicial, para que levando em consideração o conteúdo da sentença, bem como os períodos já pagos pela Autarquia, elabore planilha de cálculos dos valores devidos ao segurado. Serve a presente como mandado de intimação das partes através do PJE e DJE. Cacoal, 8 de setembro de 2026. MARIO JOSÉ MILANI E SILVA Juiz de Direito
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