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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7001305-46.2016.8.22.0002 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A ADVOGADO DO EXEQUENTE: RAFAEL MACEDO ROQUE, OAB nº PR63080 EXECUTADOS: IRACY ANACLETO DA SILVA, APARECIDO DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte exequente apresentou os cálculos extraídos de programa diverso do utilizado por este Tribunal (ID 140785844). Diante disso, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o cálculo atualizado e de acordo com a Planilha de Atualização e Correção do Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento do pedido e suspensão/arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, do CPC. Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 10 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de direito