2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé AUTOS: 7001297-93.2022.8.22.0023 CLASSE: Ação Civil Pública AUTOR: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA REU: ANTONIO DE ALMEIDA ADVOGADO DO REU: SINDINARA CRISTINA GILIOLI, OAB nº RO7721 DESPACHO Intimem-se às partes para que se manifestem acerca da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento n. 0811282-08.2026.8.22.0000, que deferiu parcialmente o pedido liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso, suspendendo a expedição de RPV ou qualquer ato que implique a transferência ao Estado de Rondônia da obrigação de pagamento dos honorários periciais discutidos. Intimem-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé/RO, datado eletronicamente. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito