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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7001279-49.2024.8.22.0008 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Prestação de Serviços, Compromisso EXEQUENTE: ALINE PEREIRA DA COSTA, RUA DILSON BELO 4011, CASA VISTA ALEGRE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: GEYCE RAYANE LEON DE SOUZA, OAB nº RO11078 EXECUTADO: IRENE FERREIRA JORDAO, RUA RIO VERDE 4893 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: GANINGA SURUI, OAB nº RO11043, OSNYR AMARAL DA SILVA, OAB nº RO11044 Valor da causa:R$ 90.500,00 DESPACHO Considerando ter sido positiva a apreensão de ativos financeiros pelo sistema eletrônico de valores em nome do(a) executado(a), via SISBAJUD, em nome do executado EXECUTADO: IRENE FERREIRA JORDAOno valor de R$ 218,90 , determino a intimação do mesmo para querendo impugnar a apreensão em 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854 § 3 do NCPC. . Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Apresentada a impugnação, que deverá versar exclusivamente sobre os assuntos tratados no art. 854§ 3, venham conclusos para decisão. SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR DE INTIMAÇÃO. Não sendo apresentada impugnação a apreensão, desde de já, CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5). Intime-se o(a) executado(a) para apresentar impugnação à penhora no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Não tendo advogado nos autos, intime-se pessoalmente via Carta- AR (Art. 854 § 2). Em caso de não apresentação de impugnação, levante-se o valor em favor do exequente, ficando o mesmo intimado para informar eventual saldo remanescente, acompanhado de cálculos e requerendo o que de direito em 5 dias, sob pena de extinção/arquivamento. Apresentada impugnação, venham os autos conclusos para decisão. Intimem-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Espigão do Oeste/RO, 8 de setembro de 2026. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito