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TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do processo: 7001268-98.2026.8.22.0024 Classe: Termo Circunstanciado Polo Ativo: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: MATEUS RIBEIRO DA ROCHA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. O Ministério Público requereu a realização de nova intimação do infrator para participar da audiência preliminar (ID 140356284). Defiro o pedido e determino o encaminhamento do processo ao NUCOMED - Núcleo de Conciliação e Mediação para designação da AUDIÊNCIA PRELIMINAR, física ou por videoconferência, ficando à cargo do Centro realizar essa opção. Deverá a CPE proceder a expedição da intimação do(s) autor(es) do fato no endereço indicado pelo Parquet. O autor do fato deverá ser intimado com a advertência de que a sua ausência injustificada à audiência preliminar implicará em renúncia tácita ao benefício da transação e acarretará vista dos autos ao Ministério Público para o procedimento cabível (Enunciado 1 do FONAJE). Eventual vítima, por sua vez, deverá ser intimada com as advertências do Enunciado nº 117 do FONAJE, ou seja, “a ausência da vítima na audiência, quando intimada ou não localizada, importará renúncia tácita à representação”. (Aprovado por unanimidade no XXVIII FONAJE – BA, 24 a 26 de julho de 2010). Pratique-se o necessário. SERVE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/INTIMAÇÃO. Nova Mamoré/RO, data da assinatura eletrônica. Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juíza de Direito
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