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7001267-55.2026.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001267-55.2026.8.22.0011 Classe: Arrolamento Sumário Polo Ativo: BRAZ FIGUEREDO, TATIANE QUEIROZ FIGUEREDO, REGIANE QUEIROZ FIGUEREDO PEREIRA, REGINALDO QUEIROZ FIGUEREDO ADVOGADO DOS REQUERENTES: ANTONIO RAMON VIANA COUTINHO, OAB nº RO3518 Polo Passivo: MARIA DA SILVA QUEIROZ FIGUEREDO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de arrolamento sumário dos bens deixados por Maria da Silva Queiroz Figueredo, requerido por Braz Figueiredo, na qualidade de cônjuge meeiro, e pelos herdeiros Tatiane Queiroz Figueiredo, Reginaldo Queiroz Figueiredo e Regiane Queiroz Figueiredo Pereira. Por meio da decisão de ID. 138551290, foram determinadas providências necessárias ao regular prosseguimento do feito, notadamente a regularização da divergência entre o plano de partilha e a DIEF apresentada, bem como a juntada da certidão negativa de testamento expedida pela CENSEC. Contudo, embora os requerentes estejam representados por advogado constituído, não houve manifestação ou cumprimento das determinações no prazo assinalado. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente BRAZ FIGUEIREDO, na qualidade de inventariante, para que, no prazo de 20 (vinte) dias, cumpra integralmente as determinações contidas na decisão de ID. 138551290. Fica autorizada a realização da intimação por meio eletrônico, inclusive mediante aplicativo WhatsApp, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e da efetiva ciência do ato. Em caso de insucesso, intime-se por Oficial de Justiça. Advirta-se o inventariante de que o descumprimento injustificado das determinações judiciais poderá ensejar sua remoção do encargo, nos termos do art. 622 do Código de Processo Civil, sem prejuízo das demais providências processuais cabíveis. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE COMO INTIMAÇÃO. Alvorada D'Oeste, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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