2026-09-16 · TJRO
Buritis - 1ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7001255-45.2025.8.22.0021 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 EXECUTADO: JAIR LOBAQUE FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD foi deferido, sendo bloqueado a quantia desejada, tendo sido determinada a transferência para conta judicial, MOTIVO PELO QUAL CONVERTO O BLOQUEIO EM PENHORA. Por se tratar de executada revel, intime-se a parte executada, pessoalmente, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e 3º do CPC. Decorrido o prazo sem impugnação, DEFIRO desde logo, o levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias, importando a inércia em arquivamento do feito pela satisfação da obrigação. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos. Disposições para CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Intime-se o executado EXECUTADO: JAIR LOBAQUE FILHO , pessoalmente, da penhora de ativos financeiros realizada pelo sistema SISBAJUD, para apresentar eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º CPC, ficando desde já autorizada a realização da diligência pela CPE, na forma do art. 6º do Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ 2. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento/transferência dos valores bloqueados em favor da parte exequente. 3. Cumpridos os atos acima, intimar a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias. 4. Decorrido o prazo, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ ALVARÁ. Buritis, 15 de setembro de 2026. Brenno Roberto Amorim Barcelos Juiz de Direito