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7001253-42.2024.8.22.0011

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Alvorada do Oeste - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288. Processo: 7001253-42.2024.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Repetição do Indébito REQUERENTE: DEUZENITA MARIA ROSA ALVES, LINHA TN 02, GLEBA 01, LOTE 593 sn ZONA RURAL - 76929-000 - URUPÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: PAULA DE PAULA, OAB nº RO12140, NAADJA CAMYLA ALVES, OAB nº RO12138 REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849, 701 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ ADVOGADO DO REQUERIDO: PEDRO OLIVEIRA DE QUEIROZ, OAB nº CE49244 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por DEUZENITA MARIA ROSA ALVES em face de ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. DECIDO. Realizada pesquisa de ativos financeiros em nome da parte executada, o resultado foi negativo. Em razão disso, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer providência apta ao prosseguimento útil da execução, sob pena de extinção. Não havendo indicação de bens passíveis de constrição, incide o disposto no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, segundo o qual, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas necessárias e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de setembro de 2026. Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito

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