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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br Número do processo: 7001252-06.2019.8.22.0020 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: VALTER BOEKER KUSTER ADVOGADOS DO AUTOR: JAKSON JUNIOR SERAFIM CAETANO, OAB nº RO6956, EDSON VIEIRA DOS SANTOS, OAB nº RO4373 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Verifico dos autos que após o retorno do segundo grau, as partes não formularam novos requerimentos. Dessa forma, não havendo mais questões pendentes a serem examinadas, arquivem-se os autos. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA, MANDADO, CARTA PRECATÓRIA e demais atos, devendo ser instruída com as cópias necessárias. Nova Brasilândia D'Oeste- RO, quarta-feira, 2 de setembro de 2026. Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito Assinado Digitalmente