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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Nova Mamoré - Vara Única · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Telefone: (69) 99985-8305; e-mail: novamamorevungab@tjro.jus.br Número do processo: 7001248-81.2019.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: E. P. K. VALADAO SAMPAIO - ME ADVOGADO DO AUTOR: IVAN RODRIGUES SAMPAIO, OAB nº SP397070 Polo Passivo: CAOA MONTADORA DE VEICULOS LTDA, Saga da Amazônia Comércio de Veículos Ltda, ONOFRE CAR AUTO ELETRICA EIRELI ADVOGADOS DOS REU: JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ, OAB nº BA42527, RUY AUGUSTUS ROCHA, OAB nº GO21476, MAGDA ZACARIAS DE MATOS, OAB nº SP8004, KLEYTON RUBNEI MAGALHAES DUARTE, OAB nº RO10246, LARISSA JACLEN DE CARVALHO BASTOS, OAB nº SP473944 DESPACHO Defiro o pedido formulado pela executada no ID. 140319650. À CPE para que atualize o cadastro processual da executada CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., habilitando com exclusividade o advogado JOSÉ GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ (OAB/RO n.º 12.760) para fins de futuras intimações (art. 272, § 5º, do CPC), bem como promova a exclusão dos patronos indicados no ID. 140320801. Quanto à obrigação de fazer, verifica-se que a executada foi intimada a providenciar a transferência e a baixa do veículo (IDs. 125450491 e 134220955). Contudo, em que pese a manifestação de ID. 135458948 noticiando o andamento das providências, até o momento não houve a juntada de comprovante da conclusão da medida. Diante disso, INTIME-SE pessoalmente a executada CAOA MONTADORA DE VEÍCULOS LTDA., por mandado, e por meio de seu patrono cadastrado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove documentalmente o cumprimento integral da obrigação ou, na impossibilidade por motivo alheio à sua conduta, apresente justificativa objetiva acompanhada dos respectivos protocolos administrativos. Fica a executada advertida de que o descumprimento injustificado poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive a fixação de multa cominatória (arts. 536 e 537 do CPC). Apresentada a manifestação ou decorrido prazo in albis, INTIME-SE a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, retornem os autos conclusos para deliberação. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS. Nova Mamoré/RO, 9 de setembro de 2026. Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré