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TJRO · Ji-Paraná - 4ª Vara Cível · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 4ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Número do processo: 7001240-61.2024.8.22.0005 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: REQUERENTE: O. E., TRAVESSA B, 36 S/N ÁREA RURAL DE JI-PARANÁ - 76914-899 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO REQUERENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: REQUERIDO: B. P. S., AV. 7 DE SETEMBRO 508, INEXISTENTE CENTRO - 78900-005 - NÃO INFORMADO - ACRE ADVOGADOS DO REQUERIDO: WILSON BELCHIOR, OAB nº CE17314, PROCURADORIA B. P. S.DESPACHO Expedido alvará judicial na modalidade de transferência através da ferramenta alvará eletrônico. Os beneficiários deverão aguardar a disponibilização dos valores nas contas bancárias indicadas. Aguarde-se por até cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Manifeste-se o exequente acerca da satisfação da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias. Ji-Paraná, 3 de setembro de 2026 Silvio Viana Juiz de Direito
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