2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7001238-77.2022.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Polo Passivo: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO DO EXECUTADO: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO Considerando que a parte executada opôs os Embargos à Execução nº 7007457-67.2026.8.22.0000, cuja matéria guarda relação direta com a presente demanda, determino a SUSPENSÃO do feito até o trânsito em julgado daqueles autos. Sobrevindo o resultado dos embargos, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026 Wanderley Jose Cardoso Juiz (a) de Direito