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7001221-38.2023.8.22.0022

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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé 7001221-38.2023.8.22.0022 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA, , - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECID ADVOGADOS DO EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES, OAB nº RO4594, PROCURADORIA DA ASSOCIAÇÃO DE CRÉDITO CIDADÃO DE RONDÔNIA - ACRECIDEXECUTADOS: ALEX JOSE DOS SANTOS, WAGNER DOS SANTOS GONCALVES, LEIDIANE DOS SANTOS EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) valor da causa: R$ 5.970,62 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que, por meio da decisão de ID 141924415, foram acolhidos os embargos de declaração, determinado o prosseguimento da execução quanto ao segundo contrato objeto da demanda e consignado que, após a preclusão da decisão, os autos retornariam conclusos para realização de pesquisa e constrição de ativos financeiros via SISBAJUD, conforme requerido pela parte exequente. Na sequência, a parte exequente foi intimada para promover o recolhimento das custas necessárias à realização da diligência pretendida, permanecendo, contudo, inerte (ID 142316457). Dessa forma, resta prejudicada, por ora, a realização da pesquisa requerida, diante da ausência de cumprimento do ônus processual que competia à parte interessada. Por outro lado, verifico que permanece pendente o cumprimento da determinação de intimação do executado WAGNER DOS SANTOS GONÇALVES acerca da constrição efetivada por meio do SISBAJUD. Como o executado não possui advogado constituído nos autos, a intimação deverá ocorrer pessoalmente, nos termos do art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, devendo ser realizada, preferencialmente, por carta com aviso de recebimento (AR) ou, se necessário, por mandado, no mesmo endereço em que se aperfeiçoou a citação, ressalvada a hipótese de superveniente atualização de endereço regularmente informada nos autos. Ante o exposto: a) deixo de determinar, por ora, a realização da pesquisa via SISBAJUD requerida pela parte exequente, em razão da ausência de recolhimento das custas necessárias, apesar de regularmente intimada; b) à CPE, cumpra-se a intimação pessoal do executado WAGNER DOS SANTOS GONÇALVES acerca da constrição realizada via SISBAJUD, concedendo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, devendo a diligência ocorrer por AR ou, se necessário, por mandado, no endereço em que foi citado, salvo atualização de endereço regularmente comunicada nos autos; c) transcorrido o prazo sem impugnação à constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar os dados bancários necessários à transferência do numerário constrito e, na mesma oportunidade, indicar bens penhoráveis aptos à satisfação do crédito remanescente. Fica a parte exequente advertida de que eventuais novos pedidos de diligências por meio dos sistemas judiciais deverão ser acompanhados do respectivo comprovante de recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento da diligência e posterior suspensão do feito, na forma do art. 921, III, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. São Miguel do Guaporé–RO, datado eletronicamente. Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJRO · São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica

    Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Miguel do Guaporé - 2ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, 1395, Cristo Rei, São Miguel do Guaporé - RO - CEP: 76932-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001221-38.2023.8.22.0022 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE CREDITO CIDADAO DE RONDONIA Advogado do(a) EXEQUENTE: KARINA DA SILVA SANDRES - RO4594-A EXECUTADO: LEIDIANE DOS SANTOS e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO A fim de viabilizar o cumprimento da decisão ID 140674231, item "d", fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.

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