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TJRO · Porto Velho - 5ª Vara Cível · Sentença
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 5ª Vara Cível Processo: 7001209-19.2025.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica Parte exequente: REQUERENTE: EUDISMAR IRINEU ARAUJO ROSA Advogado da parte exequente: ADVOGADO DO REQUERENTE: WILLIAM EDUARDO BOARO BARBOSA, OAB nº RO12592 Parte executada: REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Advogado da parte executada: ADVOGADOS DO REQUERIDO: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA Vistos, Ante a manifestação de ID n. 140092854 e o pagamento total do débito, com fundamento no art. 924, II, do CPC, julgo extinto o cumprimento de sentença movido por REQUERENTE: EUDISMAR IRINEU ARAUJO ROSA em face de REQUERIDO: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A , ambos qualificados nos autos. Fica a parte executada intimada a recolher as custas finais no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Através da assinatura desta decisão, expedi alvará eletrônico de transferência em favor do advogado da parte exequente para recebimento dos seus honorários de sucumbência, conforme dados bancários de ID n. 140092854, para levantamento do valor depositado de ID n. 140086700: Beneficiário WILLIAM EDUARDO BOARO BARBOSA · 016.446.282-10 Tipo de pagamento PIX Valor R$ 1.719,91 Ressalto que a transferência poderá ocorrer em até 07 dias. No entanto, passado este prazo e não havendo o recebimento, deverá a parte relatar o ocorrido nos autos. Por fim, com base na preclusão lógica, o feito transita em julgado na data da assinatura desta sentença, de modo que a CPE fica autorizada a arquivar os presentes autos, após o recebimento dos valores e pagamento das custas finais ou inscrição da parte em dívida ativa. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Porto Velho-RO, 8 de setembro de 2026 Juliana Paula Silva da Costa Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
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