2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do processo: 7001163-97.2025.8.22.0011 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: CLARICE REIMERS LAGO ADVOGADOS DO REQUERENTE: LUCAS MARIO MOTTA DE OLIVEIRA, OAB nº RO10354, EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 Polo Passivo: CLAUDIO FERREIRA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: CAMILA BATISTA FELICI, OAB nº RO4844 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela titular dos honorários advocatícios sucumbenciais, visando à satisfação da verba fixada em seu favor após a inversão dos ônus da sucumbência determinada pelo Tribunal de Justiça. Verifica-se que o executado é beneficiário da gratuidade da justiça, estando a obrigação decorrente de sua sucumbência submetida à condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. A exequente, contudo, sustenta que não subsiste a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão do benefício, apresentando elementos destinados a demonstrar a atual capacidade econômica do executado e requerendo, por conseguinte, o afastamento da condição suspensiva de exigibilidade. Diante disso, em observância ao contraditório, intime-se o executado, por intermédio de seus advogados constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de afastamento da condição suspensiva de exigibilidade prevista no art. 98, § 3º, do CPC e sobre os documentos apresentados pela exequente, facultada a juntada de documentação pertinente à demonstração de sua atual situação econômica. Após, conclusos para decisão. Intime-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada D'Oeste/RO, 15 de setembro de 2026 Muriel Cleve Nicolodi Juíza de Direito