2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7001146-46.2025.8.22.0016 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: AMANDA THAIS ALVES DE FREITAS ADVOGADOS DO APELANTE: ELIANE DOS SANTOS, OAB nº RO9572A, DHIONY SIEBRA DUARTE, OAB nº RO12554A Polo Passivo: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO APELADO: PATRICIA PEREIRA DE ANDRADE, OAB nº RO10592A, SIDILANE MAI PISSINATI BASTOS, OAB nº RO6610A, NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586A, EDER TIMOTIO PEREIRA BASTOS, OAB nº RO2930A DECISÃO Vistos. Trata-se de petição apresentada pelas partes, por meio da qual noticiam a celebração de Termo de Acordo/Transação Extrajudicial, com pedido de homologação (ID 36341276). Registro que a composição foi celebrada após a interposição do recurso especial (ID 35973904), ainda pendente de juízo de admissibilidade por esta Presidência. Conforme se extrai do instrumento, as partes transacionaram a integralidade da dívida representada pela Cédula de Crédito Bancário n. 36203463, objeto destes autos. Na Cláusula Décima Primeira, a recorrente Amanda Thais Alves de Freitas desistiu expressamente de eventual recurso, comprometendo-se, ainda, a requerer a extinção do processo. Diante da transação celebrada e da expressa desistência do recurso especial, homologo a desistência recursal. Remetam-se os autos à origem para apreciação do pedido de homologação da transação e consequente extinção do feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Porto Velho - RO, 15 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia