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7001129-40.2025.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001129-40.2025.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA DA AMAZONIA - CRESOL AMAZONIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: FELIPE CALIXTO, OAB nº PR73630, FERNANDO CALIXTO NUNES, OAB nº PR65973, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83 EXECUTADOS: GILBERTO TEIXEIRA CEZARIO, PATRICIA CUSTODIO RAMOS ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: ALEXANDRE BARNEZE, OAB nº RO2660, SARA GESSICA GOUBETI MELOCRA, OAB nº RO5099A DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. Tendo em vista a manifestação juntada ao id. 140833393, determino a exclusão do antigo patrono da requerente do polo de representação, sendo Felipe Calixto (OAB PR 73630) e Fernando Calixto Nunes (OAB PR 65973), nos termos requeridos. Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino ao cartório que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Realizei consulta junto ao SISBAJUD e, conforme comprovante adiante, a diligência junto ao SISBAJUD, restaram bloqueados valores ínfimos - R$ 209,71, considerando o valor total da dívida, motivo pelo qual procedi o desbloqueio. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata extinção do feito. Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Providencie-se o necessário. Cumpra-se. Presidente Médici-RO, 10 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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