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7001129-13.2025.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Nova Mamoré - Vara Única

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Telefone: (69) 99985-8305 E-mail: novamamorevungab@tjro.jus.br Processo nº: 7001129-13.2025.8.22.0015 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Práticas Abusivas Requerente/Exequente: MARIA APARECIDA BRITO Advogado do requerente: ELSON PIZZI JUNIOR, OAB nº RO12213, EDUARDA LEAL OST, OAB nº RO15755 Requerido/Executado: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Advogado do requerido: ANE CAROLINE GOMES DO NASCIMENTO ALVES, OAB nº RO12904, THERGIANNE MAYRINK DOS SANTOS FERREIRA, OAB nº SE13986, JANAIZA DE MENEZES OLIVEIRA, OAB nº SE15753 SENTENÇA Trata-se de demanda proposta por MARIA APARECIDA BRITO em face de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, ambos qualificados. A parte autora requereu a desistência do feito, após à citação do requerido (ID. 136485919). Intimada (ID. 140032849), a parte ré deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Passo a decidir. Com efeito, a desistência da ação devidamente homologada pelo juiz configura hipótese legal de extinção do processo sem resolução do mérito, conforme preceitua o art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VIII - homologar a desistência da ação. Portanto, deve ser acolhido o pedido de extinção. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC/15. Sem custas e sem honorários advocatícios, ante a gratuidade deferida. Publicação e registros automáticos. Considerando a preclusão lógica, o feito transita em julgado na data de hoje. Assim, procedam-se às anotações necessárias e baixas, arquivando-se os autos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA/OFÍCIO E DEMAIS COMUNICAÇÕES. Nova Mamoré/RO, 8 de setembro de 2026 Vinicius de Almeida Ferreira Juiz de Direito Dados para o cumprimento: Parte requerente: MARIA APARECIDA BRITO, LINHA ELETRÔNICA, KM 01, CHACARÁ 02 IRMÃS S/N, JACINÓPOLIS ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Parte requerida: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AVENIDA AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE

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