2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 01 Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, 69 3309-7190 Número do processo: 7001114-55.2026.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICÍPIO DE CUJUBIM ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM Polo Passivo: R. P. DE SOUZA & CIA LTDA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Pesquisa de endereço em anexo. Determino a distribuição de mandado para cumprimento via Oficial de Justiça: 1. Cite-se o executado/corresponsável (na pessoa dos sócios, se o caso) para pagar a dívida, com os juros e encargos, bem como as custas processuais iniciais e finais e honorários advocatícios, ou indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio. Anexos: Petição inicial e CDA Valor atualizado da ação: R$ 4.275,59 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). 1.1 Havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos dos artigos 252 e 253 ambos do CPC/2015. 1.2 Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, valendo-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC para cumprimento do ato. OBSERVAÇÃO AO EXECUTADO: Não tendo condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual. Não sendo localizada a parte executada, ou ainda, sendo a diligência parcial do senhor Meirinho, remeta-se os autos à Fazenda Pública para em 10 (dez) dias, informar endereço atual/correto, ou requerer o que entender de direito. SIRVA O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS. Endereço: RUA PASSARO PRETO, 1083 (LOTE 057B) - SETOR INDUSTRIAL, CUJUBIM/RO (76.864-000) RUA SANHACU, Número: 1180, Bairro: SETOR 01, CUJUBIM - RO, CEP: 76864-000. RUA FANHASO 1180, Bairro: SETOR QUATRO, CEP 76864-000, CUJUBIM - RO. Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, § 1º, III, das Diretrizes Gerais do TJRO). Porto Velho/RO, data certificada. Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito