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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Miguel do Guaporé - 1ª Vara Genérica AVENIDA SÃO PAULO, nº 1395, Bairro Cristo Rei, CEP 76932-000, São Miguel do Guaporé Número do processo: 7001112-87.2024.8.22.0022 Classe: Cumprimento de sentença Polo ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS DO VALE DO JURUENA SICREDI UNIVALES MT Advogado(a): TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO, OAB nº MS18529, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES Polo passivo: VIVALDO BARROS PINHEIRO, V BARROS PINHEIRO LTDA - ME Advogado(a): ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL, OAB nº RJ245274, BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313 DECISÃO A parte exequente requereu a realização de diligências via RENAJUD com o objetivo de satisfazer crédito no valor de R$ 53.903,10. Recolheu custas. Considerando o não cumprimento da obrigação pela parte executada, defiro a realização das pesquisas supramencionadas. Conforme documento(s) anexo(s), procedi às diligências deferidas. Determino à CPE que providencie a liberação da visualização do documento às partes, resguardado o sigilo dos dados sensíveis. Verifica-se, ainda, que a parte exequente requereu a expedição de ofício ao DETRAN/DF, com o fito de obter extrato completo e detalhado dos referidos bens, informação sobre existência de eventuais ônus, alienação fiduciária ou restrições judiciais/administrativas averbadas em seus prontuários. Considerando que o sistema RENAJUD possui abrangência nacional e permite a consulta das informações relativas aos veículos registrados em todo o território nacional, indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/DF, porquanto suficientes as informações obtidas por meio do RENAJUD. Pois bem. A parte exequente indicou dois veículos para realização de lançamento de restrição de transferência, sendo FIAT/TORO FREEDOM AT6, PLACA REK6C53, CHASSI 98822611BMKD80323, e FORD/ECOSPORT XLT1.6FLEX, PLACA NOQ3427, CHASSI 9BFZE55P698542199. Localizei o FIAT/TORO registrado em nome da parte executada com restrições (administrativas / intenção de venda / alienação fiduciária), razão pela qual deixei de lançar, por ora, restrições sobre o veículo indicado. No mais, localizei FORD/ECOSPORT registrados em nome da parte executada sem restrições, razão pela qual lancei restrição de transferência. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstre a utilidade da nova restrição sobre o veículo FIAT/TORO, à luz da ordem de penhora já estabelecida, sob pena de indeferimento do pedido, bem como, para que informe o valor de mercado do veículo FORD/ECOSPORT e sua localização, a fim de viabilizar a penhora/adjudicação/venda judicial, sob pena de cancelamento da restrição. Havendo interesse da parte exequente na busca bens e/ou valores, determino que, por celeridade e economia processual, o pedido seja instruído com o comprovante de recolhimento das custas relativas a TODAS as diligências pleiteadas (INFOJUD etc), nos termos do art. 17 da Lei n.° 3.896/2016 (Regimento de Custas), sob pena de indeferimento e posterior suspensão/extinção/arquivamento, salvo se beneficiário da justiça gratuita ou se o feito for de competência do juizado. SERVE DE INTIMAÇÃO. São Miguel do Guaporé/RO, 31 de agosto de 2026. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz (a) de Direito Substituto (a)