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7001073-43.2026.8.22.0015

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Decisão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001073-43.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Nota Promissória Distribuição: 06/04/2026 EXEQUENTE: AMAZONIA PAPADOPULOS IMP. E EXP. LTDA, CONSTITUICAO 889 TRIANGULO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JOSUE KALEBE OLIVEIRA DE ANDRADE, OAB nº RO15351 EXECUTADO: AMARILDO ORO NAO, AV. CONSTITUIÇÃO 542 ST 1 - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A exequente requer seja reconhecida a validade da citação do executado, sob o argumento de que este teria se recusado a receber a comunicação encaminhada por aplicativo de mensagens. Contudo, a mera recusa em receber a citação por meio eletrônico não autoriza, por si só, que o ato seja considerado aperfeiçoado, sobretudo diante da necessidade de assegurar a ciência inequívoca da parte acerca da demanda e o exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim, INDEFIRO o pedido de reconhecimento da validade da citação, devendo o ato ser realizado pelas vias ordinárias. Portanto, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço válido do executado. Intime-se. Guajará-Mirim, quarta-feira, 2 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br

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