2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: central_vha@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001059-72.2020.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: MARYKELLER DE MELLO, OAB nº SP336677, SERVIO TULIO DE BARCELOS, OAB nº RO6673A, PRISCILA CORREA, OAB nº SP214946 EXECUTADO: NAMIBIA MENDES BRAGA, RUA V-SETE 6619 ARIPUANÃ - 76985-502 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA, OAB nº AC4270 Valor da causa: R$ 19.544,84 DESPACHO Considerando a diligência pretendida, SISBAJUD, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e cada devedor (CPF/CNPJ) hão de ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência. Intime-se. Vilhena, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito