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TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br PROCESSO: 7001059-45.2019.8.22.0002 Execução Fiscal EXEQUENTE: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADO: METALMIG MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA DECISÃO Defiro o pedido retro e, em consequência, concedo à parte autora o prazo de 10 (dez) dias para promover a diligência em questão. Transcorrido o prazo supramencionado, intime-se a parte requerente, por intermédio de seu patrono, para que se manifeste quanto ao efetivo prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Após, tornem os autos conclusos. SERVE DE INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE. Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito
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