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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7001057-87.2024.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO, RUA MANOEL FRANCO 1050, - DE 776/777 A 1176/1177 NOVA BRASÍLIA - 76908-442 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: R. C. DE LIMA COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS, NOVA BRASILIA 2822 CENTRO - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, ROSANGELA CLAUDIA DE LIMA, AVENIDA DOS IPÊS s/n, QUADRA 1015, LOTE 21 COLINA PARK - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA, MARQUES ALVES DE SOUZA, AVENIDA DOS IPÊS s/n, QUADRA 1015 LOTE 21 COLINA PARK - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Gravei como sigilosos os resultados das pesquisas obtidas. Determino à CPE que providencie a liberação dos documentos em favor das partes habilitadas nos autos. Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do sistema SISBAJUD, a ordem foi cumprida parcialmente, conforme espelho anexo. INTIME-SE a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do art. 854, §3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Havendo impugnação, com fundamento no art. 10 do CPC, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos em sequência. Sendo informado o pagamento por outro meio ou havendo pedido de substituição da penhora, venham os autos conclusos. Decorrido o prazo, sem manifestação da parte executada, CONVERTO o bloqueio em penhora, sem necessidade de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Presidente Médici-RO, 10 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito