2026-09-16 · TJRO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: cpecerejeiras@tjro.jus.br E-mail: cjs2vara@tjro.jus.br Telefone: (69) 3309-8322 WhatsApp: +55 69 98456-9438Sala virtual: https://meet.google.com/jqn-wmeb-ieh Processo: 7001052-73.2026.8.22.0013 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Concessão, Pessoa com Deficiência AUTOR: LUANA MAIARA DE ASSIS SANTOS ADVOGADOS DO AUTOR: WANDERSON GUSTAVO CORADO DOS ANJOS, OAB nº RO11602, ATYLLA FERREIRA DA SILVA ELY, OAB nº RO15394 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DECISÃO Converto o Julgamento em diligência. Defiro o pedido de complementação do laudo pericial formulado pela parte autora em ID 142459639. Assim, intime-se o perito para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a complementação do laudo pericial produzido, respondendo aos quesitos apresentados (ID 142459639 - Pág 7 a 9). Com a vinda da complementação, intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo complementar, no prazo de 15 (quinze) dias. No mesmo prazo, fica a parte autora intimada para apresentar impugnação à contestação. Determinação à CPE: Tendo em vista que o laudo pericial foi juntado aos autos (ID 137874990), determino a expedição de requisição para pagamento dos honorários periciais. Após, voltem conclusos para julgamento. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 15 de setembro de 2026. Eloise Moreira Campos Monteiro Barre Juíza de Direito