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7001035-55.2022.8.22.0020

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Tribunal
TJRO
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  1. Intimação

    TJRO · Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única RUA PRÍNCIPE DA BEIRA, nº 1491, Bairro Setor 003, CEP 76958-000, Nova Brasilândia D'Oeste, novabrasilandiacpe@tjro.jus.br - email: pvh4civelgab@tjro.jus.br Processo: 7001035-55.2022.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Consórcio, Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer REQUERENTE: DARLAN DAVID DE ALMEIDA SOUZA ADVOGADOS DO REQUERENTE: EDELSON NATALINO ALVES DE JESUS, OAB nº RO9875, CIBELE FABIANI DA SILVA, OAB nº RO14440 EXECUTADOS: JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES, DANIEL FREITAS GOMES 03133360329, MIRANILDE DE MELO DOS SANTOS, JOAO RICARDO PEREIRA GONCALVES 02964358214, CESAR ALEXANDRE ORADOR, MONALIZA GOMES ORADOR ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: RHENNE DUTRA DOS SANTOS, OAB nº RO5270, FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA, OAB nº RO10215 DESPACHO À CPE para que exclua MONALIZA GOMES ORADOR e CESAR ALEXANDRE ORADOR, e sua advogada FRANCISCA JUSARA DE MACEDO COELHO SILVA – OAB/RO 10.215 do polo passivo da ação. 1 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência. Defiro o pedido de penhora online. 2 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD/TEIMOSINHA, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 3 - Aguarde-se o prazo de 60 dias para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. 4 - Mantenha-se o feito suspenso até 30/10/2026. 5 - Em respeito às disposições da LGPD, o anexo foi juntado em sigilo. Determino à CPE que promova a liberação de acesso ao anexo às partes e seus procuradores cadastrados nos autos. Nova Brasilândia D'Oeste - RO, 28 de agosto de 2026 Denise Pipino Figueiredo Juiz(a) de Direito

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