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Processo 7001031-03.2026.8.22.0012

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2026-09-16 · TJRO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara RUA HUMAITÁ, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste Processo: 7001031-03.2026.8.22.0012 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: MARIA DE LOURDES FERREIRA LIZIERO ADVOGADO DO AUTOR: LEANDRO AUGUSTO DA SILVA, OAB nº RO3392 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Vistos. Em despacho inicia foi determinada a intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de juntar documentos necessários ao pedido, eis que tampouco acostou a inicial. Devidamente intimada, através de seu advogado, a parte autora manteve-se inerte. DECIDO O artigo 321 do CPC dispõe: “Art. 321. O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. Parágrafo único. Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.” Sem grifos no original. Assim, considerando que é dever da parte instruir o processo com todos os documentos necessários à propositura da ação, o indeferimento da petição inicial é a medida que se impõe, já que o não atendimento no prazo concedido pelo juiz acarreta a preclusão, não sendo possível ao autor fazê-lo em momento posterior (Código de Processo Civil, art. 321, caput c/c parágrafo único, do CPC). . Ante o exposto, INDEFIRO A INICIAL, nos termos dos artigos 321, 330, VI, ambos do CPC, extinguindo o processo sem resolução de mérito, o que faço de acordo com o art. 485, I e IV, do mesmo diploma processual. Custas iniciais e finais devidas, na forma da Lei Estadual n. 3.896/2016. P. R. I. Transitado em julgado, intime-se o requerido para ciência, nos termos do art. 331, §3º do CPC. Após, arquive-se. VIAS DESTA SERVEM DE CARTA, MANDADO E OFÍCIO. Colorado do Oeste,15 de setembro de 2026 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz(a) de Direito

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