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TJRO · Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública 7001022-50.2021.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO APELANTES: ENIO SOUZA DE OLIVEIRA, RUA DOS BURITIS 3775, - DE 3584/3585 A 3879/3880 NOVA FLORESTA - 76807-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EMILIO FELIX, RUA CABRIUVA 2808 MINAS GERAIS - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, ELIEZER MORAIS FERREIRA, RUA PRUDENTE DE MORAES 1909, - DE 1879 A 2267 - LADO ÍMPAR BAIXA UNIÃO - 76805-865 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ELIAS DE OLIVEIRA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO 2725 CENTRO (S-01) - 76980-190 - VILHENA - RONDÔNIA, ELE ALVES TOLEDO, RUA PRINCIPAL 28 NOVO HORIZONTE - 76810-160 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDSON LARAN TABORGA, RUA MARANHÃO 4221 CALADINHO - 76808-142 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EDSON ANTONIO DE SOUZA, RUA GUARANI 3407 CRUZEIRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA, EDINALDO JOSE DO NASCIMENTO, RUA WASHINGTON LUIZ 742, - DE 721/722 A 891/892 SÃO PEDRO - 76913-619 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, EDILSON RAMOS DE OLIVEIRA, RUA FLORIANOPOLIS 3312, INEXISTENTE SETOR 01 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA, DONIZETE DE LIMA SANTANA, TRAVESSA TOPAZIO 4002, INEXISTENTE CENTENARIO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS APELANTES: ANTONIO RABELO PINHEIRO, OAB nº RO659 POLO PASSIVO APELADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Tendo em vista o retorno dos autos e o teor do Acórdão de ID 138895335, que declarou a nulidade da sentença que extinguiu o cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível. Cumpra-se. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 1 de setembro de 2026. Maxulene de Sousa Freitas Porto Velho - 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública
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