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7001006-37.2024.8.22.0019

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo: 7001006-37.2024.8.22.0019 Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): COOPERATIVA DE CREDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDONIA - SICOOB CENTRO Advogado(a): RODRIGO TOTINO, OAB nº RO6338, IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI, OAB nº RO83, PROCURADORIA DA SICOOB CENTRO - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO CENTRO DO ESTADO DE RONDÔNIA Réu(s): F TEODORO DA SILVA LTDA, FRANCYELLE TEODORO DA SILVA Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos. A pesquisa SISBAJUD restou positiva, com a constrição de parte do crédito executado, conforme demonstrativo juntado aos autos de forma sigilosa, por conter dados sensíveis. Assim, determino a INTIMAÇÃO DO(A) EXECUTADO(A) para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada da intimação ao autos, comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou é excessiva, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do executado, volte os autos conclusos para a conversão do bloqueio do numerário em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo. Após, intime-se a Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Determino à CPE que viabilize a liberação de acesso ao demonstrativo do SISBAJUD para as partes envolvidas no processo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste, 31 de agosto de 2026. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito

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