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TJRO · Alta Floresta do Oeste - Vara Única · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única AVENIDA MATO GROSSO, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, altaflorestacpe@tjro.jus.br Processo n.: 7000989-07.2024.8.22.0017 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Cheque Valor da causa: R$ 4.359,86 (quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e seis centavos) Parte autora: ROBSON BRITO BENTO, RUA: JOÃO ANTÔNIO ASPETT COTT 3113 PRINCESA ISABEL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EDNEIA NERES DA SILVA, OAB nº RO10195 Parte requerida: ELISETE MARIA DOS SANTOS, AV: PORTO ALEGRE 4491 SANTA FELICIDADE - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença movido por ROBSON BRITO BENTO em face de ELISETE MARIA DOS SANTOS. Expedido alvará de levantamento (ID 137174525), a ordem foi cumprida, conforme se infere da certidão juntada pela CPE ao ID 141919814. Conquanto os autos tenha vindo conclusos para julgamento, constata-se que houve o adimplemento parcial do débito. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito remanescente e requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA E OUTROS EXPEDIENTES NECESSÁRIOS Alta Floresta D'Oeste, terça-feira, 8 de setembro de 2026, às 18:27. Paula Carine Matos De Souza Juíza de Direito
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