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7000984-47.2026.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Presidente Médici - Vara Única · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Presidente Médici - Vara Única AVENIDA CASTELO BRANCO, nº 2667, Bairro Centro, CEP 76916-000, Presidente Médici AUTOS: 7000984-47.2026.8.22.0006 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, RUA BENEDITO AMÉRICO DE OLIVEIRA, S/N VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, BRADESCO EXECUTADO: JOSEFA GOMES DE SOUZA, ASSENTAMENTO CHICO MENDES S/N, LOTE 20, SÍTIO MARCOLINO ZONA RURAL - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Trata-se de execução de título extrajudicial, proposta por BANCO BRADESCO S/A em face de JOSEFA GOMES DE SOUZA. As partes compareceram aos autos informando a realização de acordo, requerendo a homologação (ID 142176581). Por vislumbrar os pressupostos legais, HOMOLOGO o acordo entabulado, a fim de que este produza seus efeitos jurídicos e legais. Por conseguinte, RESOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sentença transitada em julgado nesta data, ante a preclusão lógica (CPC, artigo 1.000). Sem custas e honorários. Publique-se, registre-se e intimem-se. Expeça-se o necessário. Oportunamente, não havendo pendências, arquivem-se os autos. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Presidente Médici-RO, 8 de setembro de 2026. Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito

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