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7000976-12.2022.8.22.0006

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 2ª Vara de Garantias

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara de Garantias JOSÉ CAMACHO, Bairro Olaria , CEP 76801-330, Porto Velho PROCESSO Nº 7000976-12.2022.8.22.0006 CLASSE: Acordo de Não Persecução Penal ADVOGADO DO AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA ADVOGADO DO INVESTIGADO: CLEBER CARMONA DE FREITAS, OAB nº RO3314A AUTORIDADE: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia DECISÃO Vistos. O ANPP foi homologado (ID. 139670190), restando pendente apenas a transferência da fiança à conta pecuniária geral de Comarca de Presidente Médici. A autoridade policial informou o depósito da fiança nos autos (ID. 141874795). Expedi alvará judicial para a transferência do montante depositado em conta judicial para a conta pecuniária (infração geral) da comarca de Presidente Médici, conforme expresso no art. 2º, §3º do Provimento Conjunto nº 19/2025 TJRO. Decido. Ante o exposto, resta cumprido o acordo, razão pela qual julgo extinta a punibilidade do investigado CLEBER CARMONA DE FREITAS - CPF: 618.540.852-04, qualificado nos autos, em relação aos fatos em apuração neste feito, nos termos do § 13 do art. 28-A do CPP e do § 9º do art. 2º do Provimento Conjunto n. 01/2020-CGJPJRO e CGMPRO. Atualize-se o histórico de eventos criminais. Comuniquem-se aos órgãos de identificação civil. Altere-se a autuação, evoluindo a classe para Acordo de Não Persecução Penal - 14678. Intimem-se todos. Após, não havendo questões pendentes de deliberação, arquive-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Porto Velho (RO), 2 de setembro de 2026 Assinado eletronicamente Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito

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