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7000937-49.2026.8.22.0014

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Vilhena - 4ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: cpe4civvil@tjro.jus.br AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7000937-49.2026.8.22.0014 Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança AUTOR: GESSE BARBOSA CARNEIRO, RUA OITOCENTOS E VINTE E NOVE 1432 ALTO ALEGRE - 76985-266 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: TATIANE PEDERIVA MACEDO, OAB nº RO10719 REU: FABIANO DOS SANTOS, AVENIDA CARMELITA FERMINA DOS ANJOS 6535 ALTO ALEGRE - 76985-251 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO Considerando o resultado das pesquisas de endereço realizadas, bem como a tentativa anterior de citação que restou infrutífera, defiro a realização de nova diligência para citação do requerido FABIANO DOS SANTOS. Expeça-se mandado de citação para o endereço indicado: Avenida Carmelita Fermina dos Anjos, nº 6535, Bairro Alto Alegre, Vilhena/RO, CEP 76985-251. Deverá o Oficial de Justiça proceder à diligência com as cautelas de praxe, certificando pormenorizadamente as circunstâncias encontradas no local, especialmente quanto à eventual presença do genitor do requerido, Sr. Salustiano dos Santos, bem como acerca de eventual informação prestada sobre o paradeiro do requerido. Fica autorizada a realização da diligência em dias e horários diversos, observados os limites previstos no art. 212 do CPC, caso necessário ao cumprimento do ato. Cumprida a diligência, intime-se a parte autora para ciência e requerimento do que entender cabível. Cumpra-se. Vilhena, quarta-feira, 2 de setembro de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito

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