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7000931-52.2024.8.22.0001

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Porto Velho - 4ª Vara Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, 4civelcpe@tjro.jus.br Processo: 7000931-52.2024.8.22.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$ 171.104,16 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS JURIDICAS E DOS SERVENTUARIOS DE ORGAOS DA JUSTICA E AFINS, RONDONIA - CREDJURD, CNPJ nº 04751713000148, AVENIDA CALAMA 2468, - DE 1291 A 1563 - LADO ÍMPAR SÃO JOÃO BOSCO - 76803-705 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA, OAB nº RO1246, MANUELA GSELLMANN DA COSTA, OAB nº RO3511, GABRIELA DE FIGUEIREDO FERREIRA, OAB nº RO9808 EXECUTADO: MARILEY RONDON TAQUES FEITOSA, CPF nº 62688782134, RUA SURINAME 2999 EMBRATEL - 76820-750 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: NATALIA GARZON DELBONI, OAB nº RO6546, WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, SIDNEY RONDON TAQUES JUNIOR, OAB nº RO9039 DECISÃO Vistos A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via sistema SISBAJUD, para fins de localizar ativos em nome dos executados. Nota-se dos autos que foram realizadas buscas no referido Sistema, contudo, os valores constritos foram desbloqueados em razão da sua natureza impenhorável, conforme Decisão de ID 137722589. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido de que a reiteração de diligências relacionadas a localização de bens via sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud e Infojud) deve observar, em cada caso, o princípio da razoabilidade, dependendo ainda de motivação expressa do exequente, sob pena de onerar o Poder Judiciário com providências que cabem ao exequente da demanda. Nesse sentido, veja-se o entendimento do STJ: "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA ON-LINE. RENOVAÇÃO DO PEDIDO. RAZOABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, a exemplo da alteração na situação econômica do executado ou do decurso de tempo suficiente. 2. Na hipótese, para afirmar-se a existência de lapso temporal razoável, seria necessário reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ; AgInt-AREsp 1.134.064; Proc. 2017/0168949-6; RJ; Segunda Turma; Rel. Min. Og Fernandes; Julg. 16/10/2018; DJe 22/10/2018)." No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova pesquisa no referido sistema pretendido pela exequente, mormente porque a exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da empresa executada, desde o momento em que se tentou localizar ativos. Defiro, entretanto, a consulta aos sistemas Renajud e Prevjud, cujos resultados seguem anexos. Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos resultados obtidos. Porto Velho/RO , 8 de setembro de 2026 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito

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