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TJSP · Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
Processo 7000923-24.2009.8.26.0637 (apensado ao processo 7000045-79.2021.8.26.0637) - Execução da Pena - Semi-aberto - ANDRE RICARDO DE SOUZA LEITE - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a ANDRE RICARDO DE SOUZA LEITE, nos autos do processo nº 0008111-27.2008.8.26.0637 da Vara Criminal - Tupã , referente ao processo de execução criminal nº 7000923-24.2009.8.26.0637, pelo integral cumprimento. Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais." - ADV: GABRIEL RIBEIRO DE SOUZA (OAB 467546/SP), INGRID ROCHA DE OLIVEIRA RIBAS (OAB 470333/SP)
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