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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Santa Luzia do Oeste - Vara Única · Despacho
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única DOM PEDRO I, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, cacsantaluzia@tjro.jus.br Número do processo: 7000915-13.2025.8.22.0018 Classe: Regularização de Registro Civil Polo Ativo: J. C. P. D. S. E. D. S. L. D. REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) Polo Passivo: M. D. S. A. D. N., S. C. D. N., C. D. C. D. L. A. D. A. D. V. D. J. S. U. M. ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: BRUNO LUIZ DE SOUZA NABARRETE, OAB nº MS15519, TIAGO DOS REIS FERRO, OAB nº MS13660, GABRIEL RIBEIRO DE CARVALHO, OAB nº MS18529, JEFFERSON DA SILVA ARMI, OAB nº RO12132, PROCURADORIA DA SICREDI UNIVALES MT/RO - COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES DESPACHO Considerando a natureza técnica das informações necessárias ao deslinde do procedimento, concedo ao INCRA o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar as informações técnicas acerca do imóvel em discussão nos autos, especialmente quanto à sua origem dominial, situação fundiária, eventual vinculação a projeto de assentamento ou patrimônio administrado pela autarquia, existência de título ou procedimento de titulação e demais elementos técnicos pertinentes à regularidade da matrícula objeto deste feito. Intime-se o INCRA, por intermédio da Procuradoria Federal competente, com acesso integral aos autos, para cumprimento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Cumpra-se. Santa Luzia D'Oeste, data da assinatura eletrônica Ederson Pires da Cruz Juiz de Direito