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7000896-21.2026.8.22.0002

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7000896-21.2026.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTE: V. B. B. ADVOGADO DO REQUERENTE: GEDRIEL PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO13547 REQUERIDO: W. T. D. L. ADVOGADO DO REQUERIDO: EUDES HENRIQUE OLIVEIRA CUNHA, OAB nº RO14471 DECISÃO Vistos. Considerando a petição de Id. 135669692 e seguintes, na qual o patrono Dr. Gedriel Pereira da Silva comunica a renúncia ao mandato e comprova a notificação da parte outorgante (Art. 112 do CPC), DETERMINO que a CPE proceda à imediata desvinculação do referido advogado junto ao sistema PJe nestes autos. Diante do pedido de habilitação de Id. 139374085, DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) para representar os interesses da parte exequente. Proceda a CPE à regularização do cadastro processual. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito alimentar, contemplando a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, caso incidentes. Com a vinda do cálculo, retorne o processo concluso para análise dos pedidos de constrição patrimonial já formulados. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 7 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito

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