Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRO · Ariquemes - 1ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br AUTOS: 7000896-21.2026.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos REQUERENTE: V. B. B. ADVOGADO DO REQUERENTE: GEDRIEL PEREIRA DA SILVA, OAB nº RO13547 REQUERIDO: W. T. D. L. ADVOGADO DO REQUERIDO: EUDES HENRIQUE OLIVEIRA CUNHA, OAB nº RO14471 DECISÃO Vistos. Considerando a petição de Id. 135669692 e seguintes, na qual o patrono Dr. Gedriel Pereira da Silva comunica a renúncia ao mandato e comprova a notificação da parte outorgante (Art. 112 do CPC), DETERMINO que a CPE proceda à imediata desvinculação do referido advogado junto ao sistema PJe nestes autos. Diante do pedido de habilitação de Id. 139374085, DEFIRO a habilitação da Defensoria Pública do Estado de Rondônia (DPE/RO) para representar os interesses da parte exequente. Proceda a CPE à regularização do cadastro processual. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, apresentar a planilha de cálculo atualizada do débito alimentar, contemplando a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, caso incidentes. Com a vinda do cálculo, retorne o processo concluso para análise dos pedidos de constrição patrimonial já formulados. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA. Ariquemes-RO, 7 de setembro de 2026. Fábio Batista da Silva Juiz(a) de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.