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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Rolim de Moura - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Número do processo: 7000894-61.2025.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Polo Ativo: JOAB GOMES AMORIM ADVOGADO DO APELANTE: LEONARDO ZANELATO GONCALVES, OAB nº RO3941 Polo Passivo: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA - UNIBAP APELADO SEM ADVOGADO(S) Decisão servindo de INTIMAÇÃO/NOMEAÇÃO DE CURADOR ESPECIAL e demais atos necessários a seu cumprimento. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito, Indenização por Danos Morais e pedido de Tutela de Urgência, proposta por TEREZA MARIA DE SOUZA SANTOS em face da AAPEN – ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL. 1) Feito que tramita há muito, sem qualquer resultado. 2) Já foram tentadas diversas diligências, AR´s e E-mail (conforme Despacho de ID 140041072), buscas a sistemas informatizados, inclusive PJE, tudo sem sucesso. Em todos endereços disponíveis os atos restaram negativos. Buscas outras restaram todas negativas. 3) O Autor postula a intimação por edital, o que defiro, sob responsabilidade do mesmo. 3.1) Cite-se e intime-se por edital a UNIAO NACIONAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL (UNIBAP – UNIÃO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDÊNCIA), CNPJ n. 13.416.634/0001-71, atualmente em lugar ignorado e/ou desconhecido. 4) Após transcorrido o prazo sem defesa, desde já NOMEIO um dos membros da Defensoria Pública para promover a defesa dos confinantes e interessados que tenham sido citados por edital, como Curadora Especial. 4.1) Ciência, oportunamente, independente de nova deliberação. 5) Vindo resposta, manifeste-se a Autora, inclusive especificando outras provas, caso queira. Após cumpridas as etapas acima, venham conclusos. SIRVA ESTA DECISÃO COMO INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/OFÍCIO/CARTA AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA e outros expedientes necessários. Intimem-se as Partes, na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos. Rolim de Moura/RO, segunda-feira, 7 de setembro de 2026, 07:01 Jeferson C. TESSILA de Melo Juiz de Direito