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7000887-17.2026.8.22.0016

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TJRO
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Costa Marques - Vara Única · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Costa Marques - Vara Única RUA CHIANCA, nº 1061, Bairro Centro, CEP 76937-000, Costa Marques AUTOS: 7000887-17.2026.8.22.0016 CLASSE: Cumprimento de Sentença - Reclamação Pré-processual REQUERENTE: MARIA HELENA GULARTE REQUERENTE SEM ADVOGADO(S) REQUERIDO: ALCIONE DA SILVA MACHADO REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a penhora online via SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Foi lançada ordem de bloqueio pelos próximos 60 dias, conforme requerido pela parte exequente. Destarte, deverão os autos aguardar junto à CPE o resultado definitivo da pesquisa, ficando a respectiva Central incumbida de certificar o transcurso do período de bloqueio e fazer os autos conclusos para acostar espelho dos resultados obtidos. Pratique-se o necessário. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A ESCRIVANIA: Costa Marques-RO, 28 de agosto de 2026. Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de direito

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