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Tribunal
TJRO
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Período
set/2026
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Intimação
TJRO · Ariquemes - 2º Juizado Especial · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, central_ari@tjro.jus.br E-mail: central_ari@tjro.jus.br Telefone - Central de Atendimento: (69) 3309-7190 WhatsApp/(69) 3309-8110 Ligações Número do processo: 7000873-75.2026.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ERICA MARQUES DE OLIVEIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DIEGO SANTOS GOMES, OAB nº RO15229 Polo Passivo: JORGE ALVES DOS SANTOS REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Vistos. Considerando a baixa da penhora recaída sobre o veículo Fiat/Strada Adventure CD, placa NBF6084, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de fazer 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação de fazer, sob pena de aplicação de multa, nos termos da decisão de ID 137694770. Diante da não aceitação da proposta de acordo pela exequente, intime-se o executado para que em igual, realize o pagamento dos valores pactuados no acordo, sob pena de incidência a multa de 10% (dez por cento), além de custas, se houver, nos termos do art. 523 e parágrafos do Código de Processo Civil e enunciado 97 do FONAJE. Sendo efetuado o pagamento por meio de depósito judicial, desde já determino a intimação da parte exequente para que informe conta bancária, a fim de possibilitar a expedição de alvará. Após, venham os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo previsto no art. 523/CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, devendo tanto estar acompanhado da devida garantida por penhora ou depósito, conforme entendimento sedimentado no Fórum Nacional de Juizados Especiais - FONAJE 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial". Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o exequente para, querendo, manifestar-se. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, instruído com o cálculo já atualizado. Em caso de inércia, manifeste-se o(a) exequente no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Pratique-se o necessário. DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, SERVE O PRESENTE COMO CARTA AR/MANDADO Ariquemes/RO, quinta-feira, 3 de setembro de 2026 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito