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Tribunal
TJRO
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ago/2026
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Intimação
TJRO · Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível · Despacho
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7000872-03.2016.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Contratos Bancários Distribuição: 19/02/2016 EXEQUENTES: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL, RUA FUNCHAL 418 VILA OLÍMPIA - 04551-060 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, B6 ASSETS LTDA, AVENIDA IBIRAPUERA 1753, 20º ANDAR, CJ 201, MOEMA INDIANÓPOLIS - 04029-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DOS EXEQUENTES: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO, OAB nº SP98628, TAYLISE CATARINA ROGERIO SEIXAS, OAB nº RO5859, WALDIR BERNARDO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº SP401496, LINEKER BERTINO CRUZ FIGUEIRA, OAB nº PA23284, SERGIO GONINI BENICIO, OAB nº MA19223A EXECUTADO: MARILSA MONTE COSTA, TRAVESSA 1851 BAIRRO PLANALTO - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: TAIS SOUZA GONCALVES, OAB nº RO7122, GUILHERME TOURINHO GAIOTTO, OAB nº RO6183 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que foi determinado o desconto de valores diretamente na folha de pagamento da executada, medida que, conforme consta dos autos, foi implantada a partir da competência de julho de 2020 (Id. Num. 41552660). Por outro lado, não há notícia de interrupção ou descumprimento da medida, e a parte exequente, em sua última manifestação (Id. Num. 140384512), limitou-se a requerer a realização de pesquisas e constrições patrimoniais por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, sem esclarecer a situação atual dos descontos em folha ou a existência de saldo remanescente que justifique a adoção de medidas executivas adicionais. Dessa forma, antes da apreciação dos pedidos formulados, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se os descontos em folha permanecem sendo regularmente realizados, bem como apresentar demonstrativo atualizado do débito, indicando eventual saldo remanescente e justificando a necessidade de adoção das medidas constritivas requeridas. Após, conclusos. Guajará-Mirim, sexta-feira, 28 de agosto de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: gum2civel@tjro.jus.br